TJAM 0250969-64.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É juridicamente possível a demanda que visa submeter à apreciação do Poder Judiciário a legalidade de regra de exclusão adotada em concurso público.
2. Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA MILITAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE RECURSAL. INCABÍVEL. IMPRESCINDIBILIDADE DA TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É juridicamente possível a demanda que visa submeter à apreciação do Poder Judiciário a legalidade de regra de exclusão adotada em concurso público.
2. Impossibilidade de ingresso no mérito à vista da falta de citação da parte adversa. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, de modo a devolver o caso ao juízo a quo e permitir a retomada do processamento do feito e triangularização da relação processual.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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