TJAM 0250978-60.2010.8.04.0001
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVALÊNCIA DO CONTRATADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADO. 1. É cediço que o Decreto n. 22.626/33, Lei da Usura, não se aplica aos contratos bancários, por força da Lei 4.595/64, também porque o art. 192, § 3º, da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional n. 40/2003. 2. Se o contrato foi firmado após a edição da MP Nº 1.963-17/2000, reeditada pela MP Nº 2.170-36/2001, e em havendo nele previsão de cobrança de juros capitalizados, não pode ser vedada a prática.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVALÊNCIA DO CONTRATADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTUADO. 1. É cediço que o Decreto n. 22.626/33, Lei da Usura, não se aplica aos contratos bancários, por força da Lei 4.595/64, também porque o art. 192, § 3º, da Constituição Federal foi revogado pela Emenda Constitucional n. 40/2003. 2. Se o contrato foi firmado após a edição da MP Nº 1.963-17/2000, reeditada pela MP Nº 2.170-36/2001, e em havendo nele previsão de cobrança de juros capitalizados, não pode ser vedada a prática.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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