TJAM 0251003-73.2010.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E RESPEITO À INDIVIDUALIZAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva resta plenamente comprovada nos autos através do Laudo Definitivo de Exame em Substância, bem como Auto de Exibição e Apreensão da referida droga. Da mesma forma a autoria é incontestável, como demonstram os depoimentos e declarações das testemunhas de acusação colhidos durante a investigação e a instrução criminal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E RESPEITO À INDIVIDUALIZAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva resta plenamente comprovada nos autos através do Laudo Definitivo de Exame em Substância, bem como Auto de Exibição e Apreensão da referida droga. Da mesma forma a autoria é incontestável, como demonstram os depoimentos e declarações das testemunhas de acusação colhidos durante a investigação e a instrução criminal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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