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Jurisprudência


TJAM 0251133-29.2011.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – REVISÃO DE PROVENTOS – POLICIAL MILITAR – INVALIDEZ – REMUNERAÇÃO – SOLDO DE GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR – CABIMENTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - TRATO SUCESSIVO – NÃO PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. - É cabível a remuneração do policial militar aposentado por invalidez calculada com base no soldo de grau hierárquico superior. - É de se reconhecer a prescrição das parcelas devidas até o quinquênio anterior à propositura da ação. - Reforma parcial.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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