TJAM 0251221-38.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PAD – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – INSTAURAÇÃO DE CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIFICAÇÃO – APURAÇÃO DE FALTAS
- "O egrégio Conselho de Justificação da PM/AM, ao processar e julgar o PAD, adquiriu composição diversa e, ao mesmo tempo, específica, para o exame da conduta funcional da Impetrante/Apelada, a caracterizar, concessa máxima venia, espécie de direcionamento casuístico, pela Administração Pública Militar do Estado do Amazonas, incompatível, seja com o princípio da impessoalidade seja com os princípios do devido processo legal e do juízo natural".
- PAD deve ser anulado a partir da Portaria nº 7.073/CAPM-2009/CorregedoriaGeral/SSP/AM (fls.171), de 14.08.2007
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PAD – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – INSTAURAÇÃO DE CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIFICAÇÃO – APURAÇÃO DE FALTAS
- "O egrégio Conselho de Justificação da PM/AM, ao processar e julgar o PAD, adquiriu composição diversa e, ao mesmo tempo, específica, para o exame da conduta funcional da Impetrante/Apelada, a caracterizar, concessa máxima venia, espécie de direcionamento casuístico, pela Administração Pública Militar do Estado do Amazonas, incompatível, seja com o princípio da impessoalidade seja com os princípios do devido processo legal e do juízo natural".
- PAD deve ser anulado a partir da Portaria nº 7.073/CAPM-2009/CorregedoriaGeral/SSP/AM (fls.171), de 14.08.2007
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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