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Jurisprudência


TJAM 0251276-52.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - Não cabe oposição (CPC, art. 56), no processo executivo, vez que se trata de instituto típico do processo de conhecimento, exigindo que haja controvérsia sobre o direito de que o opoente se julga titular, o que não acontece na execução. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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