TJAM 0251276-52.2010.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
- Não cabe oposição (CPC, art. 56), no processo executivo, vez que se trata de instituto típico do processo de conhecimento, exigindo que haja controvérsia sobre o direito de que o opoente se julga titular, o que não acontece na execução.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO EM SEDE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
- Não cabe oposição (CPC, art. 56), no processo executivo, vez que se trata de instituto típico do processo de conhecimento, exigindo que haja controvérsia sobre o direito de que o opoente se julga titular, o que não acontece na execução.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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