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Jurisprudência


TJAM 0251328-38.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em Ação de Embargos à Execução: 1) Consoante previsão legal e firme jurisprudência do STJ (Súmula 481), a pessoa jurídica, para ser beneficiária de justiça gratuita, deve comprovar sua insuficiência econômica; 2) O simples fato de uma pessoa jurídica ser assistida pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial do revel citado por edital, não conduz à presunção de que a parte seja economicamente hipossuficiente; 3) Recurso provido para afastar a justiça gratuita deferida na instância a quo.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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