TJAM 0251328-38.2016.8.04.0001
Apelação Cível em Ação de Embargos à Execução:
1) Consoante previsão legal e firme jurisprudência do STJ (Súmula 481), a pessoa jurídica, para ser beneficiária de justiça gratuita, deve comprovar sua insuficiência econômica;
2) O simples fato de uma pessoa jurídica ser assistida pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial do revel citado por edital, não conduz à presunção de que a parte seja economicamente hipossuficiente;
3) Recurso provido para afastar a justiça gratuita deferida na instância a quo.
Ementa
Apelação Cível em Ação de Embargos à Execução:
1) Consoante previsão legal e firme jurisprudência do STJ (Súmula 481), a pessoa jurídica, para ser beneficiária de justiça gratuita, deve comprovar sua insuficiência econômica;
2) O simples fato de uma pessoa jurídica ser assistida pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial do revel citado por edital, não conduz à presunção de que a parte seja economicamente hipossuficiente;
3) Recurso provido para afastar a justiça gratuita deferida na instância a quo.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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