TJAM 0251344-02.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE OBRA REALIZADA PELA AGRAVANTE. ABSOLVIÇÃO/MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Evidenciada a prática ilícita, a qual restou adequadamente avaliada e lucidamente dosada, não há que se falar em redução do quantum indenizatório.
III - No que toca aos honorários sucumbenciais, estes igualmente não devem ser reformados, uma vez que houve trabalho e conhecimento suficientemente empregado para justificá-los.
IV- Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE OBRA REALIZADA PELA AGRAVANTE. ABSOLVIÇÃO/MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Evidenciada a prática ilícita, a qual restou adequadamente avaliada e lucidamente dosada, não há que se falar em redução do quantum indenizatório.
III - No que toca aos honorários sucumbenciais, estes igualmente não devem ser reformados, uma vez que houve trabalho e conhecimento suficientemente empregado para justificá-los.
IV- Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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