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Jurisprudência


TJAM 0251351-28.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECESSO FORENSE DEZEMBRO/JANEIRO. FERIADO. CONTÍNUO E ININTERRUPTO. Vencido o prazo no curso de recesso forense, que equivale a feriado, o termo final se prorroga para o primeiro dia útil seguinte, sendo intempestivo o recurso interposto após essa data.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 16/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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