TJAM 0251375-90.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS. VEÍCULO DEIXADO PARA LAVAGEM EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. FURTO. RESPONSABILIDADE DO POSTO PELA GUARDA DO VEÍCULO. CULPA "IN VIGILANDO".
-A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento (Súm. 130 STJ.)
-No caso de veículo entregue no posto, para lavagem, o dever de indenizar tem por fundamento a existência do contrato do depósito entre as partes, que cria a obrigação de guarda e vigilância, assumida pelo responsável pelo estabelecimento, em relação ao usuário, uma legítima expectativa quanto à proteção, à segurança proporcionada ao veículo ali deixado.
-Quando o proprietário do veículo o confia a uma oficina mecânica para revisão ou reparos ou quando o recolhe a um posto de serviços (posto de gasolina) para lavagem, abastecimento, revisão troca de óleo etc., ocorre o depósito e conseqüente responsabilidade do estabelecimento.
-Sentença a quo reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS. VEÍCULO DEIXADO PARA LAVAGEM EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. FURTO. RESPONSABILIDADE DO POSTO PELA GUARDA DO VEÍCULO. CULPA "IN VIGILANDO".
-A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento (Súm. 130 STJ.)
-No caso de veículo entregue no posto, para lavagem, o dever de indenizar tem por fundamento a existência do contrato do depósito entre as partes, que cria a obrigação de guarda e vigilância, assumida pelo responsável pelo estabelecimento, em relação ao usuário, uma legítima expectativa quanto à proteção, à segurança proporcionada ao veículo ali deixado.
-Quando o proprietário do veículo o confia a uma oficina mecânica para revisão ou reparos ou quando o recolhe a um posto de serviços (posto de gasolina) para lavagem, abastecimento, revisão troca de óleo etc., ocorre o depósito e conseqüente responsabilidade do estabelecimento.
-Sentença a quo reformada.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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