TJAM 0251416-76.2016.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. LEI 1.060, DE 05.02.1950, ART. 9.º
- O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos os atos do processo, em todas as instâncias (Lei 1.060, de 05.02.1950, art. 9.º).
- A interpretação do contrato de fiança se dará de forma restritiva, nos exatos termos contratados, não se admitindo qualquer extensão, principalmente, se dessa interpretação extensiva advier prejuízos ao fiador
- A jurisprudência e súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça estão assentadas no sentido de que o fiador só se responsabiliza por aditamento da obrigação locatícia que anuiu.
- Não tendo a Apelante comprovado a anuência do Fiador/Apelado no aditamento da obrigação, este fiará desobrigado da fiança, nos exatos termos do art. 838, I e III, do CCB/202.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. LEI 1.060, DE 05.02.1950, ART. 9.º
- O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos os atos do processo, em todas as instâncias (Lei 1.060, de 05.02.1950, art. 9.º).
- A interpretação do contrato de fiança se dará de forma restritiva, nos exatos termos contratados, não se admitindo qualquer extensão, principalmente, se dessa interpretação extensiva advier prejuízos ao fiador
- A jurisprudência e súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça estão assentadas no sentido de que o fiador só se responsabiliza por aditamento da obrigação locatícia que anuiu.
- Não tendo a Apelante comprovado a anuência do Fiador/Apelado no aditamento da obrigação, este fiará desobrigado da fiança, nos exatos termos do art. 838, I e III, do CCB/202.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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