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Jurisprudência


TJAM 0251448-57.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DA APELANTE. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO AMAZONPREV. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA VANTAGEM. AFASTADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ABONOS INCORPORADOS À REMUNERAÇÃO DA RECORRENTE HÁ MAIS DE 19 ANOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Insurge-se a apelante contra ato do Diretor-Presidente do AMAZONPREV que, ao calcular sua aposentadoria, retirou-lhe as verbas referentes aos "Abono Eng. Dec. 14.547" e "Abono Dec. 16675-RES", incorporados à remuneração da recorrente há mais de 19 (dezenove) anos, utilizados inclusive para incidência de contribuição previdenciária. II – Ilegitimidade passiva ad causam do Estado do Amazonas, vez que o Governador não possui poderes para restabelecer e atualizar os vencimentos da apelante, competência esta conferida ao AMAZONPREV, por meio da Lei Complementar n° 30/01; III – Sentença que, não obstante tenha julgado improcedente o pedido da impetrante, ora recorrente, não chegou a analisar o mérito da causa, ensejando à aplicação da Teoria da Causa Madura; IV – Inexiste inconstitucionalidade dos decretos que instituíram os abonos, haja vista que a Lei n° 2.027/91 determinou que tais abonos fossem instituídos mediante decreto do Governador; V – Houve incidência de contribuição sobre a citada vantagem, esta, por via de consequência, não poderá ser desconsiderada quando dos cálculos da aposentadoria, não havendo mais possibilidade de lhe ser suprimida tal vantagem, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica. VI – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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