TJAM 0251482-03.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. Sucumbência Recíproca. Compensação recíproca das custas e honorários advocatícios. Em havendo sucumbência parcial de ambas as partes, imperioso reconhecer a sucumbência recíproca entre elas, distribuindo-se proporcionalmente os ônus do processo. Inteligência dos artigos 20 e 21 do Código de processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Sucumbência Recíproca. Compensação recíproca das custas e honorários advocatícios. Em havendo sucumbência parcial de ambas as partes, imperioso reconhecer a sucumbência recíproca entre elas, distribuindo-se proporcionalmente os ônus do processo. Inteligência dos artigos 20 e 21 do Código de processo Civil.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão