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Jurisprudência


TJAM 0251482-03.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Sucumbência Recíproca. Compensação recíproca das custas e honorários advocatícios. Em havendo sucumbência parcial de ambas as partes, imperioso reconhecer a sucumbência recíproca entre elas, distribuindo-se proporcionalmente os ônus do processo. Inteligência dos artigos 20 e 21 do Código de processo Civil.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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