main-banner

Jurisprudência


TJAM 0251549-94.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. energia elétrica. FATURAS E contratos de fornecimento. documento hábil. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o art. 1.102 .a do CPC , cabe ação monitória para cobrança em dinheiro representada por prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite deduzir a existência do direito alegado. Faturas de energia elétrica inadimplidas são suficientes para comprovar o fato constitutivo do direito do credor. Tratando-se de dívida oriunda de tarifa de energia elétrica, o prazo prescricional da pretensão deduzida, no caso, é decenal, consoante entendimento do STJ, firmado em exame do recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão