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Jurisprudência


TJAM 0251574-44.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO E NO SERVIÇO DE REVISÃO MECÂNICA DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. VENDA DO VEÍCULO PARA TERCEIRO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA PREJUDICADA. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - A responsabilidade objetiva do fabricante e do prestador de serviços, proclamada pelos artigos 12 e 14 do CDC, é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do § 3º do mesmo dispositivo. II - Hipótese em que os elementos probatórios dos autos, notadamente a perícia realizada, não permitem que se conclua pela presença de defeitos de fabricação do automóvel que pudessem ter dado causa ao incêndio do veículo do autor. De igual modo, não há comprovação suficiente do nexo de causalidade entre os serviços de revisão mecânica e o incêndio, o que impossibilita a responsabilização da ré. III - Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. Apelação provida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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