main-banner

Jurisprudência


TJAM 0251575-92.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SEGUNDA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Repercussão Geral, RE n° 630.733/DF, que não existe direito a segunda chamada em teste de aptidão física de concurso público, se não prevista tal possibilidade em regra editalícia. 2. In casu, embora não constasse a possibilidade no edital, a Administração convocou diversos candidatos, dentro os quais o recorrido, para nova realização do teste, em virtude de determinação judicial ou deferimento de recursos administrativos, e o impetrante/recorrido mais uma vez deixou de comparecer. 3. Diante disso, irrazoável e desproporcional seria permitir ao impetrante a possibilidade de remarcação do TAF pela segunda vez, em grave afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao edital. Situação em que se pleiteia terceira chamada. Ausência do direito líquido e certo alegado pelo impetrante. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão