TJAM 0251624-41.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DUPLICADA MERCANTIL – PROTESTO – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO.
- A instituição financeira que recebe a duplicata através de endosso translativo é parte legítima para responder pelos danos causados em razão de protesto indevido do título.
- O protesto indevido configura dano moral in re ipsa.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DUPLICADA MERCANTIL – PROTESTO – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO.
- A instituição financeira que recebe a duplicata através de endosso translativo é parte legítima para responder pelos danos causados em razão de protesto indevido do título.
- O protesto indevido configura dano moral in re ipsa.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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