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Jurisprudência


TJAM 0251624-41.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – DUPLICADA MERCANTIL – PROTESTO – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. - A instituição financeira que recebe a duplicata através de endosso translativo é parte legítima para responder pelos danos causados em razão de protesto indevido do título. - O protesto indevido configura dano moral in re ipsa. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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