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Jurisprudência


TJAM 0251641-43.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA DE VEÍCULO – DEFEITO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO DO CONTRATO: - Restando demonstrado que o veículo adquirido possuía defeito suficiente capaz de ocasionar a rescisão contratual, a decisão primeva há de ser mantida. - Caberia ao ora apelante, em sua contestação, trazer argumentos válidos aptos a obstar o direito do autor, não podendo inovar em sede recursal – princípio da concentração da defesa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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