TJAM 0251641-43.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA DE VEÍCULO – DEFEITO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO DO CONTRATO:
- Restando demonstrado que o veículo adquirido possuía defeito suficiente capaz de ocasionar a rescisão contratual, a decisão primeva há de ser mantida.
- Caberia ao ora apelante, em sua contestação, trazer argumentos válidos aptos a obstar o direito do autor, não podendo inovar em sede recursal – princípio da concentração da defesa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA DE VEÍCULO – DEFEITO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO DO CONTRATO:
- Restando demonstrado que o veículo adquirido possuía defeito suficiente capaz de ocasionar a rescisão contratual, a decisão primeva há de ser mantida.
- Caberia ao ora apelante, em sua contestação, trazer argumentos válidos aptos a obstar o direito do autor, não podendo inovar em sede recursal – princípio da concentração da defesa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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