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Jurisprudência


TJAM 0251651-53.2010.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal. II – Nulidade absoluta de sentença extintiva. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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