TJAM 0251651-53.2010.8.04.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
II – Nulidade absoluta de sentença extintiva.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
II – Nulidade absoluta de sentença extintiva.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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