TJAM 0251673-77.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DO § 2.º, DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM VALOR MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A proibição constitucional de pagamento em valor menor que o salário mínimo refere-se tão somente ao benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, sendo inaplicável ao caso concreto.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DO § 2.º, DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM VALOR MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A proibição constitucional de pagamento em valor menor que o salário mínimo refere-se tão somente ao benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, sendo inaplicável ao caso concreto.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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