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Jurisprudência


TJAM 0251673-77.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DO § 2.º, DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM VALOR MENOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. A proibição constitucional de pagamento em valor menor que o salário mínimo refere-se tão somente ao benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, sendo inaplicável ao caso concreto. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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