TJAM 0251680-93.2016.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.
1. Não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, a rejeição da denúncia é medida judicial que se impõe, tendo em vista a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal.
2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA.
1. Não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, a rejeição da denúncia é medida judicial que se impõe, tendo em vista a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal.
2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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