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Jurisprudência


TJAM 0251680-93.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. 1. Não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, a rejeição da denúncia é medida judicial que se impõe, tendo em vista a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal. 2. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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