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Jurisprudência


TJAM 0251698-90.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO - IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE – DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLADOS - REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR ORIGINÁRIO 1. O relator originário, inobservando o julgamento colegiado das Egrégias Câmaras Reunidas, que a unanimidade já havia rejeitado a preliminar de ilegitimidade passiva desse secretario, e por entender que somente o Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas teria competência para proceder qualquer alteração na folha de pagamento quanto aos proventos do impetrante, proferiu decisão, de ofício e monocraticamente, extinguindo o processo sem resolução mérito em relação aquele e declinando da competência para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, por este persistir no pólo passivo da demanda. Na mesma oportunidade, cingiu a análise da matéria pelo magistrado a quo ao juízo de retratação em repercussão geral, tendo como paradigma o RE 563.965/RN. 2. Assim, a decisão proferida pelo relator está eivada do vício da nulidade, por ofensa aos princípios da colegialidade, do devido processo legal e da segurança jurídica. 3. Dessa feita, sob pena de usurpação da competência originária do colegiado, não poderia o relator do feito, após julgamento realizado pelas Câmaras Reunidas acerca da legitimidade passiva do aludido secretário e do mérito da demanda, ter proferido, monocraticamente, outra decisão em seu lugar, com comando diametralmente oposto, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a esse legitimado passivo e declinado da competência ao juízo singular. 4. Nulidade do referido decisum e todos os seus atos posteriores, redistribuindo-se os autos ao relator primevo para exame acerca do juízo de retratação, consoante determinara a época o Desembargador Presidente. 5. Questão de ordem acolhida.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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