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Jurisprudência


TJAM 0251745-59.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E VÁLIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou as condutas descritas no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e do art. 16 da Lei n. 10.826/2006. II. Em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação. III. Não há qualquer justificativa para que se desconsidere os depoimentos dos policiais, que servem como testemunhas, e cujas versões são corroboradas tanto pelo Auto de Exibição e Apreensão, quanto pelo Laudo Definitivo de Exame em Substância, que apontou que o material encontrado com o Apelante tratava-se de cocaína. IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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