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Jurisprudência


TJAM 0251750-23.2010.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. - Na cobrança de comissão de corretagem, cabe ao requerente o ônus da prova da existência do contrato e da intermediação por ele promovida. - Inexistindo prova nos autos no sentido que o autor tenha sido contratado, ainda que verbalmente, para intermediar a venda dos imóveis do empreendimento denominado "Acqua Avenida das Torres", não é devida remuneração. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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