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Jurisprudência


TJAM 0251757-78.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIDA A FINALIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO. I – A falta de regularidade de notificação prévia, objetivando constituir em mora o devedor, desde que preencha sua finalidade essencial, é apta a ensejar a constituição em mora dos compromissários compradores. II – No caso em exame, a Apelada, a mercê do rigorismo formal, é a pessoa que, na realidade, tem interesse na referida notificação, e que deveria, como de fato o foi, ser interpelada para fins de constituição em mora II Apelação provida.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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