TJAM 0251757-78.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIDA A FINALIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO.
I – A falta de regularidade de notificação prévia, objetivando constituir em mora o devedor, desde que preencha sua finalidade essencial, é apta a ensejar a constituição em mora dos compromissários compradores.
II – No caso em exame, a Apelada, a mercê do rigorismo formal, é a pessoa que, na realidade, tem interesse na referida notificação, e que deveria, como de fato o foi, ser interpelada para fins de constituição em mora
II Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CUMPRIDA A FINALIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO.
I – A falta de regularidade de notificação prévia, objetivando constituir em mora o devedor, desde que preencha sua finalidade essencial, é apta a ensejar a constituição em mora dos compromissários compradores.
II – No caso em exame, a Apelada, a mercê do rigorismo formal, é a pessoa que, na realidade, tem interesse na referida notificação, e que deveria, como de fato o foi, ser interpelada para fins de constituição em mora
II Apelação provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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