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Jurisprudência


TJAM 0251771-86.2016.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RÉU QUE ERA ESTAGIÁRIO NA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ESTAGIÁRIO CONSIDERADO PARA FINS PENAIS COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. APROPRIAÇÃO E USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO CORRETA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de peculato, expresso no art. 312, caput, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas. Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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