TJAM 0251780-24.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL - POSSIBILIDADE - CDC.
É possível a rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de bem móvel ou imóvel, diante da inadimplência do promissário-comprador, sendo devida a retenção pelo promitente vendedor apenas do percentual entre 10% e 25% sobre o valor pago a título de sinal, quando não prevista expressamente a cláusula penal, sob pena de enriquecimento sem causa, em observância ao disposto no art. 53 do CDC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL - POSSIBILIDADE - CDC.
É possível a rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de bem móvel ou imóvel, diante da inadimplência do promissário-comprador, sendo devida a retenção pelo promitente vendedor apenas do percentual entre 10% e 25% sobre o valor pago a título de sinal, quando não prevista expressamente a cláusula penal, sob pena de enriquecimento sem causa, em observância ao disposto no art. 53 do CDC.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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