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Jurisprudência


TJAM 0251780-24.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL - POSSIBILIDADE - CDC. É possível a rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de bem móvel ou imóvel, diante da inadimplência do promissário-comprador, sendo devida a retenção pelo promitente vendedor apenas do percentual entre 10% e 25% sobre o valor pago a título de sinal, quando não prevista expressamente a cláusula penal, sob pena de enriquecimento sem causa, em observância ao disposto no art. 53 do CDC.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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