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Jurisprudência


TJAM 0251797-55.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO – ERRO MATERIAL EVIDENCIADO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.A materialidade restou cabalmente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 31, corroborado pelo laudo pericial às fls. 36/38, o qual atestou positivo para maconha. 2.Quanto à autoria, tenho que a tese de negativa arguida pelo réu Arison sustenta-se diante dos elementos probatórios colhidos nos autos, isto porque, tanto seu depoimento quanto dos demais réus, mostram-se harmônicos no sentido de atestar que não concorreu de qualquer forma para a prática do crime de tráfico de droga. 3.Ao caso em voga, o animus associativo encontra-se descaracterizado, vez que, a prisão não decorreu de procedimento investigativo e mais, os próprios agentes que efetuaram a prisão relataram em seus depoimentos que desconheciam a participação dos Apelados em crimes dessa espécie. Deste modo, inexistindo elementos suficientes a evidenciar o animus associativo, mantenho a absolvição dos Apelados ao crime de associação para o tráfico. 4.Por tratar-se de matéria de ordem pública, concedo de ofício ao réu Gerson, o benefício da atenuante da confissão espontânea. 5.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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