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Jurisprudência


TJAM 0251800-15.2011.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ALÉM DO TEMPO FIXADO. REGRA DO CPC/73. SENTENÇA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - A teoria da responsabilidade objetiva do Estado se aplica aos atos judiciais nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado. No caso dos autos, além do erro judiciário (consubstanciado na equivocada decretação da prisão do Apelado, que não praticou nenhum ato ilegal, eis que a aquisição da embarcação se deu em hasta pública e não por meio de ato espúrio), a prisão perdurou 9 (nove) meses além do período estabelecido no mandado de prisão. - O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, no patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de haver precedente jurisprudencial emenado do STJ, nesse sentido (REsp 1659641/MG). - Remessa necessária conhecida, conforme requisitos do CPC/1973 (Enunciado Administrativo STJ n.º 2). A condenação excede o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo que se falar na exceção prevista no §2º. do art. 475 do CPC/73, levando em consideração a sentença ter sido proferida em data anterior à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. - Recurso de Apelação conhecido e não provido. Remessa necessária conhecida, com a manutenção integral da sentença.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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