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Jurisprudência


TJAM 0251836-57.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, III, § 1.º, CPC. SÚMULA STJ N. 240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez intimada a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a conseqüente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Não incide a Súmula STJ n. 240 no presente caso, posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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