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Jurisprudência


TJAM 0251902-37.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREJUÍZO – NULIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PREJUDICADO. - A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau não pode ser suprida pela atuação do Membro Ministerial de segundo grau, quando esta sustenta a nulidade processual como prejudicial de mérito e sobre ele não se manifesta.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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