TJAM 0251902-37.2011.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREJUÍZO – NULIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PREJUDICADO.
- A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau não pode ser suprida pela atuação do Membro Ministerial de segundo grau, quando esta sustenta a nulidade processual como prejudicial de mérito e sobre ele não se manifesta.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – INTERESSE DE MENOR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREJUÍZO – NULIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PREJUDICADO.
- A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau não pode ser suprida pela atuação do Membro Ministerial de segundo grau, quando esta sustenta a nulidade processual como prejudicial de mérito e sobre ele não se manifesta.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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