TJAM 0251949-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVAS CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO INADIMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição dos Apelantes;
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito requerida no crime de tráfico de drogas, diante a ausência dos requisitos previsto no art. 44 , I , do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVAS CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO INADIMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.
Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição dos Apelantes;
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito requerida no crime de tráfico de drogas, diante a ausência dos requisitos previsto no art. 44 , I , do CP.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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