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Jurisprudência


TJAM 0251949-74.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVAS CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DOSIMETRIA JUSTIFICADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO INADIMISSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição dos Apelantes; - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito requerida no crime de tráfico de drogas, diante a ausência dos requisitos previsto no art. 44 , I , do CP.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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