TJAM 0251990-12.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO CITAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A citação válida configura pressuposto de validade subjetivo de desenvolvimento processual.
2. O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdiciona.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NÃO CITAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A citação válida configura pressuposto de validade subjetivo de desenvolvimento processual.
2. O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdiciona.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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