TJAM 0252046-45.2010.8.04.0001
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- após a entrada em vigor do Código de Civil de 2002, em 11 de janeiro de 2003, a Taxa Selic passa a ser o critério de atualização monetária e de juros moratórios dos débitos decorrentes de condenação judicial, mostrando-se compatível como os preceitos do art. 406, do mencionado Diploma Legal;
- de acordo com o enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento;
- apelação provida.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
- após a entrada em vigor do Código de Civil de 2002, em 11 de janeiro de 2003, a Taxa Selic passa a ser o critério de atualização monetária e de juros moratórios dos débitos decorrentes de condenação judicial, mostrando-se compatível como os preceitos do art. 406, do mencionado Diploma Legal;
- de acordo com o enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento;
- apelação provida.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
17/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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