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Jurisprudência


TJAM 0252046-45.2010.8.04.0001

Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. - após a entrada em vigor do Código de Civil de 2002, em 11 de janeiro de 2003, a Taxa Selic passa a ser o critério de atualização monetária e de juros moratórios dos débitos decorrentes de condenação judicial, mostrando-se compatível como os preceitos do art. 406, do mencionado Diploma Legal; - de acordo com o enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento; - apelação provida.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 17/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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