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Jurisprudência


TJAM 0252211-58.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO CURSO DE MEDICINA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM OUTRAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS NO MOMENTO DE INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO MOMENTO DE AFERIÇÃO. PREJUÍZO AOS CANDIDATOS QUE HAVIAM CANCELADO SUAS MATRÍCULAS PREVIAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA. - Não se pode admitir que o candidato que agiu de boa-fé ao cancelar sua matrícula no curso de Odontologia na Universidade Federal do Amazonas, a tempo de se desincompatibilizar para realização da inscrição no vestibular para ingresso no curso de Medicina da UEA, sofra os prejuízos advindos da mudança de interpretação no edital de certame em curso. - Apelação desprovida. Remessa rejeitada.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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