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Jurisprudência


TJAM 0252230-35.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESULTADO MORTE – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – REFORMA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – PARCIAL PROVIMENTO. - Aplica-se a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (transporte coletivo) pelos danos causados à terceiros, usuários ou não do serviço, salvo culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, o que não ocorreu nos autos (art. 37, §6º, CF/88). - Ausência de pedido específico de Danos Morais, portanto, impossível a condenação. - Reforma para julgar procedente o dano material, pensão mensal estimada em 1/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 70 anos. - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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