TJAM 0252230-35.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESULTADO MORTE – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – REFORMA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
- Aplica-se a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (transporte coletivo) pelos danos causados à terceiros, usuários ou não do serviço, salvo culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, o que não ocorreu nos autos (art. 37, §6º, CF/88).
- Ausência de pedido específico de Danos Morais, portanto, impossível a condenação.
- Reforma para julgar procedente o dano material, pensão mensal estimada em 1/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 70 anos.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESULTADO MORTE – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – REFORMA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
- Aplica-se a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (transporte coletivo) pelos danos causados à terceiros, usuários ou não do serviço, salvo culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, o que não ocorreu nos autos (art. 37, §6º, CF/88).
- Ausência de pedido específico de Danos Morais, portanto, impossível a condenação.
- Reforma para julgar procedente o dano material, pensão mensal estimada em 1/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 70 anos.
- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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