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Jurisprudência


TJAM 0252303-70.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – PROMOVIDA AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ – SENTENÇA MANTIDA. -A sentença vergastada não comporta reparos, pois além da tentativa de intimação pessoal do Requerente, ora Apelante, o Juízo Monocrático promoveu a intimação de seu patrono, por publicação. -Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual. -Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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