TJAM 0252303-70.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – PROMOVIDA AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ – SENTENÇA MANTIDA.
-A sentença vergastada não comporta reparos, pois além da tentativa de intimação pessoal do Requerente, ora Apelante, o Juízo Monocrático promoveu a intimação de seu patrono, por publicação.
-Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual.
-Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – PROMOVIDA AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR BEM COMO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ – SENTENÇA MANTIDA.
-A sentença vergastada não comporta reparos, pois além da tentativa de intimação pessoal do Requerente, ora Apelante, o Juízo Monocrático promoveu a intimação de seu patrono, por publicação.
-Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual.
-Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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