TJAM 0252338-93.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. NÃO CONFIGURADO. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Contudo, de acordo com o que se denota dos autos, forçoso reconhecer a quitação das verbas concedidas na sentença. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ÀS VERBAS SALARIAIS PROPORCIONAIS. NÃO CONFIGURADO. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Contudo, de acordo com o que se denota dos autos, forçoso reconhecer a quitação das verbas concedidas na sentença. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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