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Jurisprudência


TJAM 0252351-24.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXTRAÍDOS DA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal, o julgador formará a sua convicção pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, não podendo basear sua decisão exclusivamente em elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. 3. Tal norma, contudo, deve ser aplicada com reservas no tocante à pronúncia, na medida em que se trata de decisão judicial que configura mero juízo de admissibilidade da acusação. 4. Em razão disso, a jurisprudência da Corte Especial de Justiça caminha do sentido de admitir que os indícios de autoria sejam extraídos de elementos probatórios colhidos durante o inquérito policial, como ocorreu na hipótese concreta. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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