TJAM 0252434-16.2008.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA VÍTIMA – CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO EVIDENCIADA – INOBSERVÂNCIA DO PEDESTRE AO DEVER DE CAUTELA E DILIGÊNCIA PARA INICIAR O CRUZAMENTO DA PISTA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE PARA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Compete ao pedestre tomar as cautelas necessárias para a travessia de via pública, não podendo o condutor de veículo que trafega normalmente pela via de trânsito rápido ser responsabilizado pelo atropelamento do pedestre que imprudentemente adentra na pista de rolamento em razão da culpa exclusiva deste pelo evento danoso.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA VÍTIMA – CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO EVIDENCIADA – INOBSERVÂNCIA DO PEDESTRE AO DEVER DE CAUTELA E DILIGÊNCIA PARA INICIAR O CRUZAMENTO DA PISTA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CAUSA PRIMÁRIA E DETERMINANTE PARA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Compete ao pedestre tomar as cautelas necessárias para a travessia de via pública, não podendo o condutor de veículo que trafega normalmente pela via de trânsito rápido ser responsabilizado pelo atropelamento do pedestre que imprudentemente adentra na pista de rolamento em razão da culpa exclusiva deste pelo evento danoso.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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