TJAM 0252481-77.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TER DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EMENDATIO LIBELLI PARA AFASTAR O TIPO PENAL DO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CP. PRODUTOS SEM DESTINAÇÃO MEDICINAL E TERAPÊUTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. Ter em depósito produtos alimentícios com prazo de validade vencido, portanto impróprios ao consumo, visando à futura venda, configura o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990.
2. Neste viés, deve-se proceder a emendatio libelli para afastar a tipificação da conduta prevista no art. 273, §1º-B, I e V, do CP, porquanto o objeto material é produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, não alcançando simples produtos alimentícios.
3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve-se proceder à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TER DEPÓSITO PARA VENDER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. EMENDATIO LIBELLI PARA AFASTAR O TIPO PENAL DO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CP. PRODUTOS SEM DESTINAÇÃO MEDICINAL E TERAPÊUTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. Ter em depósito produtos alimentícios com prazo de validade vencido, portanto impróprios ao consumo, visando à futura venda, configura o crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990.
2. Neste viés, deve-se proceder a emendatio libelli para afastar a tipificação da conduta prevista no art. 273, §1º-B, I e V, do CP, porquanto o objeto material é produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, não alcançando simples produtos alimentícios.
3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve-se proceder à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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