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Jurisprudência


TJAM 0252539-85.2011.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DE CONDENAÇÃO RAZOÁVEL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS EM CONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO VIGENTE. - Trata-se de remessa necessária de r. Sentença que condenou o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM em danos morais por acidente sofrido pelo requerente ao prestar seu serviços para a entidade; - Ilegitimidade do Estado do Amazonas acolhida por ter o CETAM natureza jurídica de autarquia estadual e, portanto, dotada de personalidade jurídica para responder pelos seus atos; - Prejudicial de prescrição da pretensão para ajuizar ação pessoal contra a Fazenda Pública afastada em razão da aplicação do Decreto-Lei n. 20.910/32, que prevê prazo prescricional de 05 (cinco) anos; - A discussão sobre a subjetividade da Responsabilidade da autarquia por dano moral causado ao agente prestador de serviço não mereceu delongas, eis que restou configurada também a culpa, na modalidade negligência, por parte do ente público ao não fornecer condições adequadas para o exercícios das funções do autor; - A despeito disso, o art. 7º, XXVIII da CRFB/88 não se estende aos servidores públicos, conforme art. 39, §3º da CRFB/88, pelo que se trataria, na espécie, de responsabilidade objetiva nos termos do art. 37, §6º da CRFB/88, independendo de culpa ou dolo; - Em tendo ocorrido o infortúnio com o liame causal para o resultado gravoso ao autor devidamente provados, resta cabível o pleito de indenização; - Dano moral configurado diante da mutilação de parte do corpo do autor, comprometendo-lhe seu labor e sua autoestima; - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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