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Jurisprudência


TJAM 0252548-81.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula, consoante os fatos registrados em sentença. (Resp 389.879/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 16/04/2002, DJ 02/09/2002) II – Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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