TJAM 0252548-81.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula, consoante os fatos registrados em sentença. (Resp 389.879/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 16/04/2002, DJ 02/09/2002)
II – Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula, consoante os fatos registrados em sentença. (Resp 389.879/MG, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 16/04/2002, DJ 02/09/2002)
II – Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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