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Jurisprudência


TJAM 0252603-61.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Ante os pedidos contraditórios das partes, como no presente caso, a questão é resolvida no campo da prova, e esta revelou-se contrária ao apelante, uma vez que não comprovou suas alegações. Além disso, o valor devido pelo Apelante garante o mínimo ao seu filho, não havendo razão para a redução deste valor quando a presunção gerada pela ausência de provas pelo Apelante é de que sua condição permanece a mesma, razão pela qual o recurso deve ser desprovido. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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