TJAM 0252695-44.2009.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 806 DO CPC. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - Preceitua o art. 806 do Código de Processo Civil, cuja norma é cogente, que cabe à parte autora da medida cautelar propor, no prazo de 30 dias contados da efetivação da liminar, a respectiva ação principal que, caso não proposta, leva a cessação da eficácia da medida cautelar, nos termos do inciso I, do art. 808, do CPC.
II - Em caso de descumprimento do prazo, ocorre a extinção da Ação Cautelar, sem julgamento de mérito. Precedentes.
III - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 806 DO CPC. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - Preceitua o art. 806 do Código de Processo Civil, cuja norma é cogente, que cabe à parte autora da medida cautelar propor, no prazo de 30 dias contados da efetivação da liminar, a respectiva ação principal que, caso não proposta, leva a cessação da eficácia da medida cautelar, nos termos do inciso I, do art. 808, do CPC.
II - Em caso de descumprimento do prazo, ocorre a extinção da Ação Cautelar, sem julgamento de mérito. Precedentes.
III - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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