TJAM 0252716-83.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1.A simples impugnação ao direito invocado pela apelante afasta a liquidez e certeza necessária à impetração do Mandado de Segurança.
2.Não há que se falar em violação a coisa julgada, uma vez que da leitura do acórdão transcrito às fls. 421/424 observa-se que naquele mandado de segurança, nº 29800058-0, buscava-se a recomposição de parcelas remuneratórias suprimidas de seus proventos, enquanto no presente writ buscou-se a equiparação dos proventos ao cargo de Diretor da CMM.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1.A simples impugnação ao direito invocado pela apelante afasta a liquidez e certeza necessária à impetração do Mandado de Segurança.
2.Não há que se falar em violação a coisa julgada, uma vez que da leitura do acórdão transcrito às fls. 421/424 observa-se que naquele mandado de segurança, nº 29800058-0, buscava-se a recomposição de parcelas remuneratórias suprimidas de seus proventos, enquanto no presente writ buscou-se a equiparação dos proventos ao cargo de Diretor da CMM.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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