main-banner

Jurisprudência


TJAM 0252751-09.2011.8.04.0001

Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA DA DEFESA- NÃO ACOLHIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A palavra da vítima, especialmente quando encontra suporte no conjunto probatório, merece relevo, considerando a inexistência de testemunhas do crime. Precedentes. 2. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respaldo nos autos, haja vista os depoimentos das testemunhas que atestam a participação daquele na realização do delito. 3. Ademais, o réu não presta compromisso com a verdade, porque, segundo a própria diretriz constitucional, não é obrigado a produzir provas contra si, mas possui o ônus de comprovar as teses que sustenta e, por meio das quais se opõe à acusação, sob pena de não serem dignas de credibilidade, nos termos da primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão