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Jurisprudência


TJAM 0252758-93.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES DE LATROCÍNIO E HOMICÍDIO, AMBOS NA FORMA TENTADA. 1. Há conflito negativo de competência quando, na dicção do art. 66, inciso II do CPC/15, dois ou mais juízes se consideram incompetentes para processar e julgar determinado feito; 2. A análise dos elementos e das circunstâncias que permeiam o caso em exame, verifico que houve dois eventos em concurso material de crimes praticados pelo indiciado, quais sejam, tentativa de latrocínio e tentativa de homicídio qualificado. ; 3. Ainda que haja dúvida acerca do animus necandi do agente, compete ao Tribunal do Júri o julgamento do processo, o qual deve, após análise dos elementos constantes nos autos, examinar a possibilidade de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária do acusado. ; 4. Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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