TJAM 0252832-50.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SINGELA. ERRO MATERIAL NA REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO. ÂMBITO INCONTROVERSO DA PRETENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Em consonância com as inovações oriundas da Lei nº12.736/12, a detração deve ser, desde logo, observada pelo juízo sentenciante para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
II – Ao assim proceder, todavia, o juízo originário considerou equivocadamente a data de início da segregação cautelar do Apelado, incorreção impugnada pelo Ministério Público e objeto de retificação na presente via recursal.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SINGELA. ERRO MATERIAL NA REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO. ÂMBITO INCONTROVERSO DA PRETENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Em consonância com as inovações oriundas da Lei nº12.736/12, a detração deve ser, desde logo, observada pelo juízo sentenciante para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
II – Ao assim proceder, todavia, o juízo originário considerou equivocadamente a data de início da segregação cautelar do Apelado, incorreção impugnada pelo Ministério Público e objeto de retificação na presente via recursal.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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