TJAM 0252927-51.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO DEFENSOR DO APELANTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INADEQUAÇÃO – SÚMULA 231 STJ – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A ausência das razões do recurso de apelação interposto não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advém ao réu qualquer prejuízo, diante da aplicação do efeito devolutivo dos recursos criminais
2. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica de forma clara a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. A confissão do acusado encontra respaldo nas demais provas produzidas durante a instrução criminal e também nos elementos informativos que instruem os presentes autos, notadamente o depoimento das testemunhas de acusação, que foram coerentes entre si, não ostentando contradições capazes de macular o seu valor probatório.
3. À luz da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se equivocada a redução da pena-base aquém do mínimo legal em razão da aplicação das atenuantes em questão. Em que pese a necessidade de reforma da dosimetria, nesse aspecto, a adequação da pena ao mínimo legal mostra-se inviável, neste grau jurisdição, por força do princípio da non reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DO DEFENSOR DO APELANTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO DE ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INADEQUAÇÃO – SÚMULA 231 STJ – PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A ausência das razões do recurso de apelação interposto não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advém ao réu qualquer prejuízo, diante da aplicação do efeito devolutivo dos recursos criminais
2. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica de forma clara a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. A confissão do acusado encontra respaldo nas demais provas produzidas durante a instrução criminal e também nos elementos informativos que instruem os presentes autos, notadamente o depoimento das testemunhas de acusação, que foram coerentes entre si, não ostentando contradições capazes de macular o seu valor probatório.
3. À luz da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se equivocada a redução da pena-base aquém do mínimo legal em razão da aplicação das atenuantes em questão. Em que pese a necessidade de reforma da dosimetria, nesse aspecto, a adequação da pena ao mínimo legal mostra-se inviável, neste grau jurisdição, por força do princípio da non reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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